Para efeitos de admissão, os pedidos de pré-inscrição devem ser efetuadas entre o dia 15 de março a 15 de abril do ano em que pretendem candidatar-se, através do preenchimento de um formulário de pré-inscrição disponível no site (www.casb.eu). Estes pedidos serão efetuados através deste site e do formulário disponibilizado.
Formulário apenas disponível no período de pré-inscrição entre de 15 de Março e 15 de Abril do ano corrente. O nome e a foto associados à sua Conta Google serão registados quando carregar ficheiros e enviar no formulário de pré-inscrição.
Clique no botão abaixo para aceder à Pré-inscrição:
Regulamento Interno Creche
Regulamento Interno Pré-Escolar
Para efeitos de admissão, os pedidos de pré-inscrição devem ser efetuadas entre o dia 15 de março a 15 de abril do ano em que pretendem candidatar-se, através do preenchimento de um formulário de pré-inscrição disponível no site (www.casb.eu). Estes pedidos serão efetuados através deste site e do formulário disponibilizado.
No ato da Pré-inscrição é obrigatório o envio dos seguintes documentos:
- Fotocópia dos dois últimos recibos do vencimento dos pais/encarregado de educação;
- Fotocópia do I.R.S. do ano anterior e respetiva nota de liquidação;
- Comprovativo do escalão de abono de família.
Caso o agregado familiar beneficie entre outras, das seguintes situações: rendimento social de inserção, fundo de desemprego, baixa clinica, reforma/pensão ou se encontre desempregado sem rendimentos, deverá comprovar, documentalmente, a respetiva situação.
As admissões estão sujeitas às vagas existentes.
Após este período só podem ser aceites pela Direção outras inscrições a título excecional.
Processo e Critérios de Admissão
A criança será admitida para a respetiva resposta social, em conformidade com a sua idade, depois de analisada a candidatura até ao limite de vagas estipuladas para cada resposta social estabelecidas no Acordo de Cooperação celebrado entre a Direção da Instituição e o Instituto de Solidariedade Social e considerando prioritariamente, e conforme Regulamento Interno, disponível para consulta, os seguintes casos:
Pré – Escolar
- Crianças que tenham irmãos a frequentar a Instituição;
- Crianças em risco social cujos casos sejam apresentados pela Câmara Municipal de Sintra, Serviços da Segurança Social ou pela Comissão de Proteção a Menores;
- Crianças que residam na zona de implantação da Instituição, privilegiando pessoas e grupos mais desfavorecidos económica e socialmente;
- Crianças cujos pais se encontrem a trabalhar na zona de implantação da Instituição, privilegiando pessoas e grupos mais desfavorecidos económica e socialmente;
- Outros a aferir pela Direção.
Creche
O defenido pela Portaria nº 198/2022 atualizada a 10 de Março 2023 Portaria nº75/2023
Belas A Direção
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1-Em conformidade com o Regulamento EU 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais constantes da presente pedido, dá o seu expresso consentimento à sua recolha, tratamento e conservação, para os fins estritamente necessários à verificação dos pressupostos necessários à existência de vaga para frequência do utente e diligências pré contratuais, sendo destruídos após a finalização do processo de admissão e caso a mesma não ocorra
2-O Centro de Assistência Social de Belas (CASB) é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos podendo, enquanto responsável, ser contactada através do endereço de correio eletrónico: geral@casbelas.pt para qualquer questão relacionada com proteção de dados pessoais.
3-Os dados pessoais recolhidos serão conservados apenas durante o período que for necessário às finalidades para as quais são recolhidos, exceto os dados que, por imposição legal, devam ser conservados por períodos determinados.
4-O titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar, através do contacto mencionado no nº 2 e nos termos previstos na legislação aplicável, o acesso aos seus dados pessoais, a retificação dos danos imprecisos ou incompletos, o apagamento dos dados pessoais, a limitação total ou parcial do tratamento do dados pessoais, o direito de se opôr ao tratamento e o direito à portabilidade dos dados pessoais em formato de uso corrente e de leitura automática e pode a qualquer momento revogar o consentimento.
5-O titular dos dados, pode, nos termos da Lei aplicável, dirigir reclamações junto da autoridade de controlo legalmente estabelecida, quando considere que houve violação dos seus direitos sobre proteção de dados.