Para efeitos de admissão, os pedidos de pré-inscrição devem ser efetuadas entre o dia 15 de março a 15 de abril do ano em que pretendem candidatar-se, através do preenchimento de um formulário de pré-inscrição disponível  no site (www.casb.eu).  Estes pedidos serão efetuados através deste site e do formulário disponibilizado.

Formulário apenas disponível no período de pré-inscrição  entre de 15 de Março e 15 de Abril do ano corrente. O nome e a foto associados à sua Conta Google serão registados quando carregar ficheiros e enviar no formulário de pré-inscrição.

Para efeitos de admissão, os pedidos de pré-inscrição devem ser efetuadas entre o dia 15 de março a 15 de abril do ano em que pretendem candidatar-se, através do preenchimento de um formulário de pré-inscrição disponível  no site (www.casb.eu).  Estes pedidos serão efetuados através deste site e do formulário disponibilizado.

No ato da Pré-inscrição é obrigatório o envio dos seguintes documentos:

  • Fotocópia dos dois últimos recibos do vencimento dos pais/encarregado de  educação;
  • Fotocópia do I.R.S. do ano anterior e respetiva nota de liquidação;
  • Comprovativo do escalão de abono de família.

Caso o agregado familiar  beneficie entre outras, das seguintes situações: rendimento social de inserção, fundo de desemprego, baixa clinica, reforma/pensão ou se encontre desempregado sem rendimentos, deverá comprovar, documentalmente, a respetiva situação.

As admissões estão sujeitas às vagas existentes.

Após este período só podem ser aceites pela Direção outras inscrições a título excecional.

 

 Processo e Critérios de Admissão 

A criança será admitida para a respetiva resposta social, em conformidade com a sua idade, depois de analisada a candidatura até ao limite de vagas estipuladas para cada resposta social estabelecidas no Acordo de Cooperação celebrado entre a Direção da Instituição e o Instituto de Solidariedade Social e considerando prioritariamente, e conforme Regulamento Interno, disponível para consulta, os seguintes casos:

Pré – Escolar

  • Crianças que tenham irmãos a frequentar a Instituição;
  • Crianças em risco social cujos casos sejam apresentados pela Câmara Municipal de Sintra, Serviços da Segurança Social ou pela Comissão de Proteção a Menores;
  • Crianças que residam na zona de implantação da Instituição, privilegiando pessoas e grupos mais desfavorecidos económica e socialmente;
  • Crianças cujos pais se encontrem a trabalhar na zona de implantação da Instituição, privilegiando pessoas e grupos mais desfavorecidos económica e socialmente;
  • Outros a aferir pela Direção.

Creche

O defenido pela Portaria nº 198/2022 atualizada a 10 de Março 2023 Portaria nº75/2023

Belas                                                            A Direção

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1-Em conformidade com o Regulamento EU 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados), o titular dos dados pessoais constantes da presente pedido, dá o seu expresso consentimento à sua recolha, tratamento e conservação, para os fins estritamente necessários à verificação dos pressupostos necessários à existência de vaga para frequência do utente e diligências pré contratuais, sendo destruídos após a finalização do processo de admissão e caso a mesma não ocorra

2-O Centro de Assistência Social de Belas (CASB) é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos podendo, enquanto responsável, ser contactada através do endereço de correio eletrónico: geral@casbelas.pt para qualquer questão relacionada com proteção de dados pessoais.

3-Os dados pessoais recolhidos serão conservados apenas durante o período que for necessário às finalidades para as quais são recolhidos, exceto os dados que, por imposição legal, devam ser conservados por períodos determinados.

4-O titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar, através do contacto mencionado no nº 2 e nos termos previstos na legislação aplicável, o acesso aos seus dados pessoais, a retificação dos danos imprecisos ou incompletos, o apagamento dos dados pessoais, a limitação total ou parcial do tratamento do dados pessoais, o direito de se opôr ao tratamento e o direito à portabilidade dos dados pessoais em formato de uso corrente e de leitura automática e pode a qualquer momento revogar o consentimento.

5-O titular dos dados, pode, nos termos da Lei aplicável, dirigir reclamações junto da autoridade de controlo legalmente estabelecida, quando considere que houve violação dos seus direitos sobre proteção de dados.